INVENTÁRIO e DIVÓRCIO POR CARTÓRIO

Primeiramente cumpre salientar que após o advento da Emenda Constitucional – EC n.66, na prática, a separação deixou de existir no Brasil e o divórcio desde que seja consensual, além de inventários e partilhas já podem ser resolvidos nos cartórios, com base na Lei n.11.441/07, sancionada no dia 4 de janeiro de 2007, visto que a mesma visa melhorar a condição de trabalho do Judiciário, assim como agilizar e baratear o andamento desses tipos de processos.

Para ilustrar estes fatos cita-se, por exemplo, o divórcio consensual que em média demora, no mínimo, entre sete e nove meses para ser finalizado no Judiciário. Enquanto no cartório, todo o processo pode ser concluído em torno de 30 dias. A nova lei também abrange os inventários e as partilhas de bens amigáveis.

Note-se que a Lei n.11.441/07 restringe aos cartórios apenas os processos consensuais, e que não envolvam filhos menores ou incapacitados, no caso de divórcio, visto que como foi supracitado a EC n.66 encerrou com a figura jurídica da separação. Com relação aos inventários, todos os envolvidos devem ser maiores e a partilha deve ser feita de comum acordo entre todos. Caso haja qualquer divergência, ou dívidas pendentes, os processos deverão tramitar no Judiciário.

“Separação” e Divórcio

Vale repristinar que como grande novidade oriunda da Emenda Constitucional-EC n.66 há a alteração que possibilita o pedido de divórcio sem a prévia necessidade de anterior separação judicial, bem como atualmente se faz desnecessário aguardar 2 (dois) anos da separação de fato!
Outro ponto importante é a presença de um advogado, este fator continua sendo obrigatório, podendo o mesmo profissional atuar para ambas as partes!

Além dos serviços anteriormente expostos, o cartório está capacitado para realizar também o registro civil e registro de imóveis, além de definir questões como pensão alimentícia e alteração do nome adotado no casamento.

Conclusão

Desta forma, com o advento dos tanto da Lei n.º 11.441/07, bem como da Emenda Constitucional n.66 atualmente é possível tanto realizar divórcios quanto inventários por Cartórios de forma muito mais rápida e econômica.

 

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