Plano Bresser, Verão, Collor I e II - Os Poupadores têm que correr para receberem as diferenças que lhes são devidas

Existiram, na história recente de nosso país, 4 Planos Econômicos que acabaram gerando grandes perdas para as pessoas que mantinham cadernetas de poupança durante os seus respectivos períodos de implantação, pois os bancos pagaram correções muito menores do que as devidas por lei.

Os quatro planos supramencionados são: O Plano Bresser (junho e julho de 1987), o Plano Verão (janeiro e fevereiro de 1989), Plano Collor I (março e abril de 1990) e o Plano Collor II (janeiro e fevereiro de 1991).

O prazo prescricional para ingressar na justiça buscando o pagamento das diferenças que deixaram de ser pagas pelos bancos é de vinte anos, assim sendo, estariam prescritas as ações relativas ao Plano Bresser e ao Plano Verão.

Contudo, graças a uma sólida construção jurídica, baseada em diversos Princípios Constitucionais, na Doutrina, na Analogia e nos Costumes, ainda têm sido aceitas ações que almejam o pagamento dos expurgos praticados pelos bancos durante os Planos Bresser e Verão.

O Plano Verão entrou em vigor em janeiro de 1989 e os saldos das cadernetas de poupança que eram corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor-IPC, que em janeiro de 1989 atingiu o percentual de 42,72%, foram corrigidos, “erroneamente”, com base no acumulado da Letra Financeira do Tesouro Nacional- LFT, verificado no mês de janeiro de 1989, o que deduzido o percentual fixo remuneratório de 0,5%, gerou uma correção de apenas 22,35%.

Vale salientar, que os extratos da poupança dos meses de janeiro e fevereiro de 1989 são essenciais para obter o reajuste de 20,37% que foi perdido na época do Plano Verão por culpa das instituições bancárias que atualmente assistem a uma verdadeira avalanche de ações que buscam o pagamento das diferenças devidas por conta dos expurgos ocorridos não só no Plano Verão (janeiro e fevereiro de 1989) como também durante os Planos Bresser (junho e julho de 1987), Collor I (março e abril de 1990) e Collor II (janeiro e fevereiro de 1991).

Como o dinheiro oriundo dos expurgos que ocorreram durante os quatro planos econômicos está sob a posse dos respectivos bancos nos quais as pessoas tinham as suas cadernetas de poupança, os mesmos têm dificultado muito o acesso aos extratos dos períodos em que são devidas as diferenças, pois com estes documentos é feito o cálculo das quantias que são devidas.

O ideal é interpor as ações judiciais juntamente com os extratos e os cálculos das diferenças devidas, entretanto em muitos casos as instituições bancárias só apresentam os extratos após requisições judiciais que aplicam multas para cada dia de atraso na entrega dos documentos.
As pessoas que tinham poupanças durante qualquer dos 4 planos econômicos deverão solicitar, o quanto antes, os extratos devidos junto as instituições em que tinham as suas aplicações.

Têm direito as diferenças dos Planos Bresser e Verão todos poupadores que tinham cadernetas de poupança, com aniversários na primeira quinzena e neste sentido já há jurisprudência nos Tribunais de Justiça Estaduais, nos Tribunais Regionais Federais, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

No denominado Plano Collor I ou Plano Brasil Novo, instituído pela Medida Provisória nº.168, de 15/03/1990, após convertida na Lei nº.8.024, de 12/04/1990, foram bloqueados TODOS os ativos financeiros de correntistas que ultrapassassem a quantia de NCZ$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos), os quais foram transferidos para a administração do Banco Central-BACEN na data do aniversário seguinte.

A correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança até 15/03/1990 era regida pela Lei nº. 7.730/89, incidindo, na forma do art.17, inc.III, o Índice de Preços ao Consumidor-IPC, o qual, neste mês, atingiu o patamar de 84,32%. Após o dia 15 de março, a Lei nº. 8.024/90 passou a prever o BTNF como índice de correção das cadernetas de poupança.

Todavia, os bancos não remuneraram corretamente as contas poupança, deixando de aplicar o referido IPC para os poupadores com saldo aniversariando na primeira quinzena e aplicando índice bem abaixo do apurado para o BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal) que no mês de março teve variação de 41,28%.

Neste escritório verificou-se nas contas dos seus clientes que aniversariavam na segunda quinzena que, na média, o índice aplicado para correção das contas com aniversário na segunda quinzena de março foi de 5% (cinco por cento), entretanto o BTN Fiscal de março, como já citado, foi de 41,28%.

Com relação ao Plano Collor II que entrou em vigor em janeiro de 1991, por meio da Medida Provisória nº.294, de 31/01/1991, após convertida na Lei nº.8.177 de 01/03/1991, houve alteração na remuneração das cadernetas de poupança, passando-se a utilizar a Taxa Referencial Diária-TRD como indexador (art.12, incisos I e II da Lei nº. 8.177/91), mas antes dessa modificação as cadernetas de poupança eram reajustadas mensalmente pela variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal – BTNF, conforme legislação vigente à época (Lei nº.8.088, de 31/10/1990).

Nos saldos existentes nas cadernetas de poupança com aniversário de 1º a 31 de janeiro de 1991 foi aplicado, no mês seguinte, somente o índice de correção correspondente à TRD, ao invés do BTNF, mais benéfico aos poupadores.

Esta ação gerou uma diferença a receber, em favor dos poupadores, no percentual de 20,21%.

Por fim, cumpre alertar que TODOS os poupadores que mantinham cadernetas de poupança em junho/julho de 1.987 (Plano Bresser), janeiro/fevereiro de 1989 (Plano Verão), março/abril de 1990 (Plano Collor I) e janeiro/fevereiro de 1991 (Plano Collor II) têm direito as diferenças que foram expurgadas pelos bancos brasileiros.

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