Reajuste das Aposentadorias Concedidas entre 17/06/1977 e 04/10/1988, mais a cobrança de retroativos
com base na revisão do valor da RMI pela ORTN.

O reajuste das aposentadorias cujas datas de início dos benefícios (DIB) estejam entre 17 de junho de 1977 e 04 de outubro de 1988 com base na revisão do valor da Renda Mensal Inicial-RMI pela Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional-ORTN/OTN é devido, pois neste período a legislação determinava que os salários de contribuição fossem corrigidos com base na ORTN/OTN, porém o INSS aplicou o chamado “critério administrativo” gerando uma correção menor do que a legalmente devida.
Na média as pessoas têm R$ 40.000,00 para receber de retroativos, mais um considerável reajuste nas suas aposentadorias.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região inclusive já editou a Súmula n.02 com o escopo de pacificar este assunto:
"Para o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime precedente à Lei 8.213/91, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN."
Como a própria Súmula n.02 já expõe, somente as aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição concedidas no período supracitado podem buscar este reajuste, pois são corrigidos os 24 primeiros salários-de-contribuição pela ORTN e os 12 últimos se mantêm sem correção.
A Súmula n.2 não é aplicável aos Auxílios - Doença e às Aposentadorias por Invalidez, porquanto, nesse período, esses benefícios eram apurados com base somente nos 12 últimos salários-de-contribuição.
Vale salientar que se o benefício for uma Pensão por Morte concedida nesse período, e não houve benefício precedente, também não será cabível a revisão.
É imprescindível que o autor apresente no processo a Carta de Concessão do Benefício, contendo a data de início do benefício- DIB, a RMI (renda mensal inicial) com o coeficiente aplicado sobre o salário-de-benefício (variável de acordo com a idade e o tempo de serviço) e a Relação dos Salários-de-Contribuição (últimos 36 podendo retroagir até 48 meses) contudo, às vezes o INSS considera salários-de-contribuição mais antigos.

Também é fundamental para a elaboração do cálculo o Resumo da Memória de Cálculo (que pode ser apresentado de várias formas), demonstrando detalhadamente como foi apurada a RMI, inclusive informando os índices aplicados administrativamente.
Por fim, cumpre informar que todas as pessoas que se aposentaram junto ao INSS no período mencionado possuem direito de buscar um considerável reajuste em seus benefícios, bem como receber as diferenças retroativas aos últimos 5 anos.

 

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